A Receita Federal liberou hoje (15/3), o envio da declaração de Imposto de Renda 2023, referente ao exercício de 2022. Sua declaração de imposto de renda 2023 deve ser enviada a partir de hoje até 31 de maio de 2023. Se você está obrigado a entregar a declaração e perder o prazo, será cobrada multa pelo atraso.
Confira abaixo as dúvidas e perguntas frequentes sobre o Imposto de Renda 2023:
Quem está obrigado a declarar?
Em 2023, está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda quem, no ano anterior (ano-calendário 2022):
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil.
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.
Quem é MEI está obrigado a declarar?
O fato de ser MEI ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga a apresentar a declaração de imposto de renda de pessoa física. Porém, as atividades do MEI ou das empresas geram para as pessoas físicas rendimentos que são classificados como tributáveis e estes rendimentos sim podem obrigar a declarar.
Ou seja, se o MEI ou o sócio de uma empresa tiver recebido no ano anterior rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, estará obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda de pessoa física.
Quem teve prejuízo na bolsa de valores?
Até a declaração de 2022, sim. Quem operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, esteve obrigado a declarar o imposto de renda, independentemente de valor, lucro ou prejuízo.
Em 2023 as regras mudaram. Quem operou na bolsa com valores acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto está obrigado a declarar.
Quem recebeu herança?
O fato de ter recebido uma herança (rendimento isento) não obriga a declarar o imposto de renda. Porém, uma das obrigatoriedades de entrega da declaração do imposto de renda é para quem, em 31 de dezembro do ano anterior, possuía bens acima de R$ 300 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassem R$ 40 mil.
Se o valor da herança se enquadra em uma destas situações, a pessoa passa a ser obrigada a entregar a declaração do imposto de renda.
Quem recebeu FGTS?
O FGTS é um rendimento isento. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil é obrigado a declarar o imposto de renda.
Fique atento ao prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2023 e não pague multa por atraso. Declare seu Imposto de Renda e fique em dia com o Leão!
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